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LGPD

LGPD aplicada à proteção de crianças e adolescentes

Explore as orientações jurídicas e práticas fundamentais para garantir a proteção integral de crianças no ambiente institucional.

5 minutos de leitura

Tela de computador com ícone de cadeado digital, representando a LGPD aplicada à proteção de crianças e adolescentes

Introdução

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece um novo padrão ético e jurídico para o tratamento de informações pessoais no Brasil. Quando tratamos de crianças e adolescentes, a norma eleva o rigor, exigindo que o 'melhor interesse' do menor seja a bússola de qualquer operação institucional.

O que diz a LGPD

A LGPD (Lei 13.709/2018) dedica um capítulo exclusivo ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. Ela determina que o tratamento deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, além de garantir a transparência absoluta sobre quais dados são coletados e para que finalidade.

Quais dados precisam de proteção

  • Dados cadastrais (nome, CPF, endereço);
  • Registros biométricos e fotografias;
  • Informações de saúde e prontuários;
  • Histórico escolar e de comportamento;
  • Dados de geolocalização em transporte escolar.

Principais riscos

A negligência no tratamento desses dados pode expor a instituição a riscos severos, incluindo vazamentos que comprometem a segurança física dos menores, sanções administrativas pesadas da ANPD e danos irreparáveis à reputação institucional perante as famílias e a comunidade.

Boas práticas

Para garantir a conformidade, as instituições devem: operacionalizar revisões constantes de contratos com fornecedores, implementar camadas de segurança digital robustas, treinar a equipe para o manuseio ético de informações e manter um canal direto de comunicação com os encarregados de dados (DPO).

Perguntas Frequentes

A LGPD se aplica às escolas?Sim. Toda instituição que trata dados pessoais deve observar a legislação.

Fotografias são dados pessoais?Sim. A imagem de uma criança ou adolescente pode constituir dado pessoal e deve receber proteção adequada.

Os pais podem solicitar a exclusão de informações?Dependendo da situação e da base legal utilizada para o tratamento dos dados, esse direito poderá ser exercido nos termos da legislação.

Igrejas e projetos sociais também precisam cumprir a LGPD?Sim. Independentemente da natureza da instituição, o tratamento de dados pessoais deve observar a legislação.

Fundamentação Legal

As orientações contidas neste artigo baseiam-se na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Constituição Federal, que garante a proteção prioritária da infância.

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